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Uma organização não governamental dedicada à fiscalização das estruturas estatais de poder encaminhou representação ao Ministério Público do Estado Sigma, que tem por objeto a forma de cálculo e de cobrança do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) no exercício financeiro W.
De acordo com a representação, a atualização monetária do valor venal do imóvel, com base em índice oficial e critérios fixados em lei municipal, foi promovida pelo Decreto X, enquanto o Decreto Y dispôs sobre a data de vencimento do imposto, sendo ambos editados no exercício financeiro W.
O órgão de execução com atribuição observou corretamente que
o Decreto X infringiu o princípio da legalidade, mas não o Decreto Y.
os Decretos X e Y infringiram os princípios da legalidade e da anterioridade tributária.
os Decretos X e Y não infringiram os princípios da legalidade e da anterioridade tributária.
os Decretos X e Y infringiram o princípio da legalidade, mas não o da anterioridade tributária.
os Decretos X e Y infringiram o princípio da anterioridade tributária, mas não o da legalidade.


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