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O Ministério Público do Estado Alfa, após os trâmites internos, encaminhou proposição legislativa à Assembleia Legislativa do Estado Delta, alterando a Lei Orgânica da Instituição.
O projeto apresentado dispunha sobre:
I. a criação de 10 (dez) cargos de Promotor de Justiça;
II. a alteração das atribuições da Promotoria de Justiça de Ordem Urbanística (PJOP); e
III. as regras procedimentais a serem observadas nos processos administrativos disciplinares.
No âmbito das discussões legislativas, foram apresentadas emendas parlamentares: criando mais 1 (um) cargo de Promotor de Justiça, além dos 10 (dez) previstos, que seria direcionado ao combate à violência doméstica, considerando o exponencial aumento dos casos de feminicídio; acrescendo novas atribuições à PJOP, de modo a ampliar sua atuação preventiva; e reduzindo alguns prazos a serem observados no âmbito dos processos administrativos disciplinares.
Considerando a sistemática vigente, é correto afirmar, em relação à conformidade constitucional das emendas parlamentares apresentadas, que
todas são constitucionais.
apenas a emenda que reduz os prazos é inconstitucional.
apenas a emenda que cria o cargo de Promotor de Justiça é inconstitucional.
apenas as emendas que acrescem atribuições à PJOP e alteram os prazos são inconstitucionais.
apenas as emendas que criam o cargo de Promotor de Justiça e acrescem atribuições à PJOP são inconstitucionais.


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