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Eclodiu uma divergência entre os grupos políticos à frente do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Estado Alfa, ao que se soma um descontentamento generalizado de diversos segmentos da sociedade civil em relação à governança interna de entes da Administração Pública indireta de Alfa, que se mostravam ineficientes e dispendiosos para o erário. Por tal razão, um grupo de Deputados Estaduais apresentou proposta de emenda constitucional (PEC) dispondo que a Assembleia Legislativa deveria aprovar previamente a nomeação dos dirigentes máximos desses entes.
Ao analisar a PEC, a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Alfa concluiu corretamente que a PEC
é materialmente inconstitucional, por afrontar a separação dos Poderes.
preserva a simetria constitucional, não apresentando vício de inconstitucionalidade, quer formal, quer material.
é materialmente inconstitucional, na medida em que as nomeações deveriam ser avaliadas a posteriori, não a priori.
é formalmente inconstitucional, na medida em que a matéria deve ser tratada em lei complementar de iniciativa privativa do Governador do Estado Alfa.
é formalmente inconstitucional, na medida em que a matéria deve ser objeto de projeto de lei, em que é assegurada a participação do Poder Executivo no processo legislativo.


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