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A incorporadora Delta elaborou um projeto para parcelar uma...

A incorporadora Delta elaborou um projeto para parcelar uma imensa gleba urbana situada no Município Alfa, prevendo a abertura de três novas vias de circulação interna para viabilizar o acesso a 40 novos lotes. Com o intuito de eximir-se da obrigação legal de destinar áreas do empreendimento para uso público comunitário, a empresa protocolou o pedido no órgão municipal classificando formalmente o projeto como mero “desmembramento”.

No entanto, o Município Alfa, no exercício de sua competência constitucional expressa para promover o adequado ordenamento territorial e o controle do parcelamento do solo urbano, indeferiu o requerimento, reclassificando o projeto de ofício e impondo as restrições urbanísticas pertinentes.


Considerando as competências delineadas na Constituição da República de 1988 e as normas gerais da legislação federal (Lei nº 6.766/1979), a decisão do ente municipal revela-se:


A

inválida, por ferir o direito fundamental de propriedade;


B

ilícita, por ofender a competência legislativa concorrente;


C

arbitrária, uma vez que a regulação da matéria refoge ao âmbito local;


D

válida, pois a abertura de novas vias tipifica o instituto do loteamento;


E

inconstitucional, por usurpar a competência urbanística privativa da União.