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O Governador do Estado "Y", diante de uma grave crise de segurança pública e visando reorganizar a estrutura administrativa da Polícia Civil local, edita a Medida Provisória n.º 50/2026. O texto da MP cria novos cargos de provimento em comissão para funções de assessoramento jurídico, aumenta a remuneração dos atuais delegados e, em seu artigo 5º, altera regras de Direito Processual Penal para agilizar inquéritos no âmbito estadual. Um Deputado Estadual da oposição, entendendo haver vício no processo legislativo, pretende impedir a continuidade da tramitação da norma. Com base nas disposições da Constituição Federal, assinale a alternativa correta:
aumento de despesa previsto na Medida Provisória para a remuneração dos delegados é plenamente válido, pois, em projetos de iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo, o Poder Legislativo não sofre qualquer restrição quanto ao aumento de gastos durante a tramitação parlamentar.
Caso o projeto de lei de conversão da referida Medida Provisória sofra rejeição em votação no plenário da Assembleia Legislativa, o Governador poderá reeditar a mesma matéria em uma nova Medida Provisória dentro da mesma sessão legislativa, em homenagem ao princípio da eficiência.
A Medida Provisória é formalmente inconstitucional em relação ao seu artigo 5º, uma vez que a Constituição Federal veda expressamente a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a direito penal, processual penal e processual civil.
Por se tratar de matéria de organização administrativa e criação de cargos, a iniciativa para a deflagração do processo legislativo é concorrente, podendo qualquer membro da Assembleia Legislativa apresentar projeto de lei com o mesmo conteúdo da Medida Provisória.
Caso a Medida Provisória não seja apreciada em até 30 (trinta) dias contados de sua publicação, ela perderá automaticamente sua eficácia desde a edição, sendo vedada qualquer prorrogação de prazo pelo Congresso Nacional ou Assembleia Legislativa.