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A Assembleia Legislativa do Estado "Z" aprovou a Lei Estadual n.º 999/2026, de iniciativa de um Deputado Estadual, que dispõe sobre a reestruturação do Tribunal de Justiça local. A lei estabelece, entre outros pontos, que:
1.O ingresso na magistratura estadual prescindirá da comprovação de atividade jurídica para candidatos que já possuam título de doutorado;
2.A promoção por antiguidade de um magistrado poderá ser recusada pelo Tribunal pelo voto da maioria simples de seus membros;
3.O "Quinto Constitucional" passará a ser de um terço das vagas, visando maior democratização do Tribunal;
4.Fica permitida a remoção de ofício de magistrados vitalícios por decisão fundamentada do Presidente do Tribunal de Justiça, sem necessidade de votação pelo colegiado.
O Governador do Estado ajuíza uma Representação de Inconstitucionalidade perante o próprio Tribunal de Justiça, alegando vício de iniciativa e violação aos preceitos da Constituição Federal repetidos na Carta Estadual. Com base nas normas constitucionais e no sistema de controle de constitucionalidade, assinale a alternativa correta:
A regra da lei estadual que dispensa a atividade jurídica para doutores é constitucional, uma vez que o art. 93, I, da CF, ao exigir três anos de atividade jurídica, estabelece uma norma de eficácia limitada que pode ser flexibilizada pelos Estados conforme o interesse local.
A alteração da composição do Tribunal para aumentar o "Quinto Constitucional" para um terço é válida, pois o art. 94 da CF estabelece apenas um parâmetro mínimo de participação do Ministério Público e da Advocacia, permitindo que a legislação estadual amplie essa proporção.
O Tribunal de Justiça, ao analisar a referida lei em sede de controle abstrato, poderá declarar sua inconstitucionalidade por meio de decisão de sua Câmara Cível, composta por 5 (cinco) desembargadores, sem necessidade de submissão ao Pleno ou Órgão Especial, em nome da celeridade processual.
A Lei Estadual n.º 999/2026 apresenta vício de iniciativa insanável, pois a competência para propor leis que alterem a organização judiciária e o regime jurídico da magistratura estadual é privativa do Tribunal de Justiça, além de violar normas de reprodução obrigatória como o quórum de 2/3 para recusa de promoção por antiguidade.
A previsão de remoção de ofício de magistrados por decisão isolada do Presidente do Tribunal é compatível com a Constituição Federal, visto que a garantia da inamovibilidade não se aplica quando houver interesse público devidamente fundamentado pela chefia do Poder Judiciário.


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