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O Município "Alfa", que possui 80.000 (oitenta mil) habitantes, realizou uma reforma em sua Lei Orgânica Municipal (LOM). Entre as novas disposições, a LOM estabeleceu que:
1.O subsídio dos Vereadores passaria a corresponder a 60% do subsídio dos Deputados Estaduais;
2.A Câmara Municipal poderia gastar até 80% de sua receita com folha de pagamento;
3.O parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado sobre as contas do Prefeito poderia ser rejeitado por maioria simples da Câmara Municipal;
4.Fica criado o "Conselho de Contas do Município Alfa" para auxiliar o Legislativo no controle externo.
O Procurador-Geral de Justiça do Estado ajuíza uma Representação de Inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça (TJ) local, alegando violação à Constituição Estadual, que reproduz obrigatoriamente os termos da Constituição Federal. Com base nas disposições da Constituição Federal e no sistema de controle de constitucionalidade, assinale a alternativa correta:
A criação do "Conselho de Contas do Município Alfa" é constitucional, uma vez que o art. 31, § 1º, da CF permite que o controle externo seja exercido por Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios "onde houver", não havendo proibição para novas criações.
Todas as quatro inovações da Lei Orgânica do Município "Alfa" são inconstitucionais, pois violam normas de reprodução obrigatória relativas ao limite de subsídios (máximo de 40% para essa população), limite de gasto com pessoal (máximo de 70%), quórum para rejeição de contas (2/3) e a vedação de criação de novos órgãos de contas municipais.
A previsão da Lei Orgânica que permite a rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas por maioria simples é válida, em virtude do princípio da autonomia municipal e do interesse local, previstos no art. 30, I, da CF.
O Tribunal de Justiça não possui competência para processar e julgar esta ação, uma vez que o parâmetro de controle (limites de gastos e subsídios) está previsto na Constituição Federal, e não na Constituição Estadual, o que atrairia a competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal.
O subsídio dos Vereadores fixado em 60% do valor dos Deputados Estaduais é compatível com o texto constitucional, visto que o art. 29, VI, alínea "c", estabelece esse percentual como teto para municípios de cinquenta mil e um a cem mil habitantes.


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