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Nos termos da Constituição Federal, os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com algumas finalidades, EXCETO
avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual.
avaliar a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.
comprovar a legalidade, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração federal.
exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.
substituir o controle externo no exercício de sua missão institucional.


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