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O servidor abrangido pelo Regime Próprio de Previdência Social será aposentado, de acor...

O servidor abrangido pelo Regime Próprio de Previdência Social será aposentado, de acordo com a Constituição Federal de 1988,


A

por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo.


B

compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 60 anos, ou aos 65 anos, na forma de lei complementar.


C

por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que não será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo.


D

no âmbito da União, aos 55 anos, se mulher, e aos 60 anos, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.


E

compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 45 anos, ou aos 55 anos, na forma de lei complementar.