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Durante uma auditoria no RPPS de um estado, verificou-se que servidores inativos não es...

Durante uma auditoria no RPPS de um estado, verificou-se que servidores inativos não estavam contribuindo para o custeio do regime. O auditor precisou verificar a base legal que autorizou a instituição dessa contribuição. Com base na Emenda Constitucional nº 41/2003, a contribuição dos servidores inativos e pensionistas para o RPPS


A

foi vedada expressamente pela EC nº 41/2003, que determinou o custeio do regime exclusivamente pelos servidores em atividade.


B

foi instituída pela EC nº 41/2003, sendo que, para os entes que tenham instituído regime de previdência complementar, a contribuição dos inativos incide apenas sobre a parcela dos proventos ou pensão que superar o limite máximo dos benefícios do RGPS.


C

incide sobre a totalidade dos proventos ou pensão de todos os inativos e pensionistas, sem qualquer limite ou ressalva.


D

aplica-se somente aos servidores que ingressaram no serviço público após a promulgação da EC nº 41/2003.


E

fixou alíquota única de 11% para todos os inativos e pensionistas de todos os entes federativos, sem possibilidade de variação.