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O estado de Minas Gerais, enfrentando grave crise financeira, cogitou reter parte das t...

O estado de Minas Gerais, enfrentando grave crise financeira, cogitou reter parte das transferências constitucionais devidas aos municípios de seu território como forma de compensar débitos que esses municípios tinham com o estado. O procurador do estado foi consultado sobre a legalidade dessa medida. Com base na Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que a retenção


A

é permitida quando o município estiver inadimplente com obrigações financeiras perante o estado, desde que por prazo não superior a 90 dias e mediante ato fundamentado do governador.


B

é permitida em qualquer hipótese, desde que autorizada por lei estadual específica e comunicada ao Tribunal de Contas do estado no prazo de 30 dias.


C

ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos aos municípios é vedada, sendo permitida apenas as exceções constitucionais.


D

é vedada em qualquer hipótese, não existindo qualquer exceção constitucional que permita ao estado condicionar ou restringir o repasse das transferências constitucionais aos municípios.


E

é permitida exclusivamente quando o município estiver com débitos relativos a empréstimos e financiamentos concedidos pelo estado, não sendo admitida para outros tipos de débito.