De acordo com a Constituição Federal, o Ministério Público da União compreende o Ministério Público
Federal, o Ministério Público dos Estados e o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, sendo vedado, aos seus membros, dentre outras proibições, receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas.
do Distrito Federal, somente, tendo como chefe o Procurador-Geral da República, cuja destituição deve ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, dentre outros, sendo vedado, aos seus membros, dentre outras proibições, exercer atividade político-partidária.
Federal, somente, sendo que este abrange o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Militar e o Ministério Público do Trabalho, dentre outros, sendo assegurada, aos seus membros, dentre outras garantias, a vitaliciedade, após um ano de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado.