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Leia o caso a seguir.
O Governador de um estado pretende propor ação direta de inconstitucionalidade contra uma lei municipal por entender que há incompatibilidade tanto com norma da Constituição do estado em que se localiza quanto com norma da Constituição Federal.
A ação direta de inconstitucionalidade poderá ser proposta pelo Governador no
Supremo Tribunal Federal ou Tribunal de Justiça local, conforme previsto na Constituição Estadual, tomando a norma da Constituição Federal como parâmetro de controle em ambas instâncias.
Supremo Tribunal Federal, sem a possibilidade de propositura de ação direta de inconstitucionalidade na esfera estadual, conforme previsto na Constituição Federal.
Tribunal de Justiça local, conforme previsto na Constituição Estadual, tomando a norma da Constituição Federal como parâmetro de controle independente do caráter de reprodução obrigatória.
Tribunal de Justiça local, conforme previsto na Constituição Estadual, sem a possibilidade de propositura ação direta de inconstitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal.