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De acordo com o Art. 14 da Constituição da República Federativa do Brasil, a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos. É condição de elegibilidade, na forma da lei, a idade mínima de:
Dezoito anos para Vereador.
Vinte e cinco anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.
Trinta e cinco anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.
Quarenta anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.