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No primeiro ano de mandato, o Presidente da República encaminha ao Congresso Nacional projeto de lei que estabelece, de forma regionalizada, diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública federal, voltados às despesas de capital e aos programas de duração continuada, com vigência para os anos subsequentes.
À luz da Constituição Federal, é correto afirmar que esse projeto de lei
possui vigência de quatro anos, iniciando-se no segundo ano do mandato e encerrando-se no primeiro ano do mandato seguinte.
tem vigência coincidente com o mandato presidencial, iniciando-se no primeiro ano e encerrando-se no último ano de governo.
abrange exclusivamente despesas correntes, vedada a inclusão de despesas de capital.
dispensa a regionalização das metas, por se tratar de planejamento estratégico nacional.
caso rejeitado pelo Poder Legislativo, pode ser reeditado por medida provisória, em razão de sua natureza programática e provisória.