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Em determinado Estado, a Lei de Diretrizes Orçamentárias previu a concessão de revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos. No entanto, a Lei Orçamentária Anual correspondente não incluiu dotação específica para esse fim. Diante da ausência de revisão remuneratória no curso do ano, servidores pleitearam judicialmente a implementação da revisão.
À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a revisão remuneratória
é devida, pois a previsão na LDO é suficiente para autorizar o reajuste remuneratório.
é devida, pois decorre diretamente do princípio da irredutibilidade remuneratória.
é possível, desde que haja disponibilidade financeira, ainda que sem previsão orçamentária específica.
é automática, pois constitui direito subjetivo assegurado constitucionalmente aos servidores públicos.
não é devida, pois depende cumulativamente de previsão na LDO e de dotação na LOA.


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