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O Tribunal de Contas de determinado Estado, em resposta à consulta, emitiu parecer recomendando a exclusão do imposto de renda retido na fonte (IRRF) incidente sobre a folha de pagamento dos servidores públicos, do cálculo da receita corrente líquida e do limite de despesa com pessoal.
À luz da Constituição Federal, da Lei de Responsabilidade Fiscal e da jurisprudência, é correto afirmar que o IRRF
não compõe a receita corrente líquida, nem integra o limite de despesa com pessoal.
compõe a receita corrente líquida, mas não integra o limite de despesa com pessoal.
não compõe a receita corrente líquida, mas integra o limite de despesa com pessoal.
compõe a receita corrente líquida e integra o limite de despesa com pessoal.
pode ser excluído desses cálculos por ato normativo estadual, desde que haja previsão em lei local.


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