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Lucas, servidor público do Estado de Santa Catarina, vinculado à Secretaria de Meio Ambiente, pretende se candidatar ao cargo de Vereador do Município Alfa (SC). Com efeito, o agente público buscou maiores informações para averiguar se as suas aspirações são factíveis e compatíveis com o regime jurídico que lhe é aplicável.
Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, é correto afirmar que
caso seja eleito e investido no mandato de Vereador, Lucas, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, em não havendo compatibilidade, será afastado da Secretaria do Meio Ambiente, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
caso seja eleito e investido no mandato de Vereador, Lucas, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, em não havendo compatibilidade, será exonerado da Secretaria do Meio Ambiente.
não é juridicamente admissível a candidatura de Lucas ao cargo de Vereador, salvo em caso de autorização fundamentada por parte do Secretário do Meio Ambiente.
não se exige a exoneração de Lucas para se candidatar ao cargo de Vereador, pois a referida obrigação só é oponível em caso de diplomação no cargo eletivo.
para se candidatar ao cargo de Vereador, Lucas deverá se exonerar da função exercida junto à Secretaria do Meio Ambiente.


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