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O Governador de Roraima propôs uma emenda à Constituição do...

O Governador de Roraima propôs uma emenda à Constituição do Estado buscando facilitar o processo legislativo para aprovação de leis ordinárias e complementares. Tal proposta busca a aprovação das leis caso atingido apenas o quórum de maioria simples dos presentes na sessão da Assembleia Legislativa do Estado, sem estabelecimento de quórum mínimo de presença. Diante da situação hipotética apresentada, tal proposta é


A

inconstitucional, pois, em virtude da matéria, a iniciativa da referida proposta de emenda deveria caber aos membros da Assembleia Legislativa, e não ao Governador do Estado.


B

constitucional, em obediência ao princípio constitucional da eficiência, ao buscar a modernização dos processos legislativos de acordo com a necessidade de cada ente federativo.


C

inconstitucional, por violar normas de processo legislativo estabelecidas na Constituição Federal que devem ser observadas por todos os entes da federação.


D

constitucional em razão da autonomia do Estado-membro para a elaboração das regras relativas ao processo legislativo estadual.


E

inconstitucional, pois somente seria passível proposta que dificultasse a aprovação do processo legislativo estadual.