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De acordo com o que estabelece a Constituição do Estado de Roraima, poderá ser feita a convocação extraordinária da Assembleia Legislativa mediante
ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, em caso de decretação de intervenção do estado em município.
requerimento de Secretário de Estado, em caso de decretação de intervenção no estado.
ato do Governador do Estado, em caso de urgência ou interesse público relevante.
ato do Presidente da Casa, no dia 1º de janeiro do primeiro ano da legislatura, para posse de seus membros e eleição da nova Mesa Diretora.
requerimento de 1/3 de seus membros, em caso de decretação de estado de calamidade pública que atinja o território do estado.