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O Governador de Roraima propôs uma emenda à Constituição do Estado buscando facilitar o processo legislativo para aprovação de leis ordinárias e complementares. Tal proposta busca a aprovação das leis caso atingido apenas o quórum de maioria simples dos presentes na sessão da Assembleia Legislativa do Estado, sem estabelecimento de quórum mínimo de presença. Diante da situação hipotética apresentada, tal proposta é
constitucional, em obediência ao princípio constitucional da eficiência, ao buscar a modernização dos processos legislativos de acordo com a necessidade de cada ente federativo.
inconstitucional, por violar normas de processo legislativo estabelecidas na Constituição Federal que devem ser observadas por todos os entes da federação.
constitucional em razão da autonomia do Estado-membro para a elaboração das regras relativas ao processo legislativo estadual.
inconstitucional, pois somente seria possível proposta que dificultasse a aprovação do processo legislativo estadual.
inconstitucional, pois, em virtude da matéria, a iniciativa da referida proposta de emenda deveria caber aos membros da Assembleia Legislativa, e não ao Governador do Estado.