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Comissão Parlamentar de Inquérito mista encontra-se legitimada a acessar informações submetidas ao sigilo fiscal de um grupo de pessoas físicas e jurídicas desde que
delibere por maioria relativa, presente a maioria de seus membros, fundamente individualizadamente e postule junto ao juiz competente a medida.
delibere por maioria relativa, presente a maioria de seus membros, fundamente individualizadamente e tenha pertinência temática com o objeto da investigação parlamentar.
delibere por maioria absoluta, fundamente individualizadamente, tenha pertinência temática com o objeto da investigação parlamentar e obedeça ao princípio da proporcionalidade.
por decisão do relator designado, devidamente fundamentada e individualizada, e obedeça ao princípio da proporcionalidade, exceto em relação às pessoas físicas, cujo acesso aos dados sigilosos deverá se dar por deliberação colegiada.
delibere por maioria absoluta, fundamente individualizadamente e obedeça aos princípios da colegialidade e da razoabilidade.


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