Imagem de fundo

Quanto maior é a coletividade estatal, tanto menos o "povo"...

Quanto maior é a coletividade estatal, tanto menos o "povo" parece ter condições de exercer imediatamente a atividade realmente criadora da formação da vontade do Estado, tanto mais ele é obrigado, mesmo por razões técnicas, a limitar-se a criar e a controlar o verdadeiro aparelho da formação da vontade estatal.


(Adaptado de: KELSEN, Hans. A democracia. São Paulo: Martins Fontes, 2000, p. 48)


A ideia fundamental da democracia é a seguinte: determinação normativa do tipo de convívio de um povo pelo mesmo povo. Já que não se pode terro o autogoverno, na prática quase inexequível, pretende-se ter ao menos a autocodificação das prescrições vigentes com base na livre competição entre opiniões e interesses, com alternativas manuseáveis e possibilidades eficazes de sancionamento político.


(Adaptado de: MÜLLER, Friedrich. Quem é o povo? A questão fundamental da democracia. 4.ed., São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009, p. 47)


As passagens acima citadas são


A

convergentes quanto aos limites práticos do exercício da democracia direta nas sociedades modernas, mas divergem sobre a necessidade de tutela do poder representativo pelo corpo de representados.


B

convergentes quanto aos limites práticos do exercício da democracia direta nas sociedades modernas e sobre a necessidade de tutela do poder representativo pelo corpo de representados.


C

divergentes quanto aos limites práticos do exercício da democracia direta nas sociedades modernas, mas convergentes sobre a necessidade de tutela do poder representativo pelo corpo de representados.


D

convergentes quanto aos limites práticos do exercício da democracia indireta nas sociedades modernas e sobre necessidade de tutela do poder representativo pelo corpo de representados.


E

divergentes quanto aos limites práticos do exercício da democracia direta nas sociedades modernas e sobre a necessidade de tutela do poder representativo pelo corpo de representados.