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De acordo com a Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, dentre outras hipóteses, compete privativamente à Assembleia Legislativa
suspender, se declarar procedente a acusação, nos crimes comuns e de responsabilidade, o exercício do mandato do Governador do Estado, e afastar os Secretários de Estado, não podendo, entretanto, destituir nenhum deles, ainda que tenham sido condenados definitivamente.
aprovar convenções e ajustes de que o Estado seja parte e ratificar os que, por motivo de urgência e no interesse público, foram efetivados sem prévia aprovação.
dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia do Estado exclusivamente em operações de créditos internos.
dar posse ao Governador eleito; conhecer de sua renúncia; conceder ao Governador licença sempre que ele se ausentar do País, independentemente do tempo dessa ausência, não sendo necessária a licença para ausentar-se do Estado.
fiscalizar e controlar diretamente os atos do Poder Executivo, do Tribunal de Contas e os da administração indireta, não sendo, entretanto, competente para escolher os membros do Tribunal de Contas do Estado.