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De acordo com a Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, essa Constituição

De acordo com a Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, essa Constituição


A

poderá ser emendada por proposta: do Governador do Estado; de um terço, no mínimo, dos membros da Assembleia Legislativa; ou de um terço das Câmaras Municipais, manifestando-se cada uma delas pela maioria relativa de seus membros.


B

poderá ser emendada por proposta, dentre outros, de um terço, no mínimo, dos membros da Assembleia Legislativa, sendo que a matéria constante em proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada poderá ser objeto de proposta na mesma sessão legislativa.


C

poderá ser emendada, dentre outros, por proposta do Governador do Estado, sendo que a proposta de emenda será discutida e votada em único turno, considerando-se aprovada se obtiver três quintos dos votos dos membros da Assembleia Legislativa.


D

não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal ou estado de defesa, podendo, porém, ser emendada em estado de sítio, por discricionariedade do Governador.


E

não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio, sendo que a emenda à Constituição será promulgada pela Mesa da Assembleia Legislativa.