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Em relação ao controle de constitucionalidade realizado no Brasil e em consonância com ...

Em relação ao controle de constitucionalidade realizado no Brasil e em consonância com a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal,


A

os Tribunais de Contas da União e dos Estados, apesar de não integrarem o Poder Judiciário, podem, caso imprescindível para o exercício de suas funções de controle externo, deixar de aplicar normas cuja implementação ocasionaria um resultado inconstitucional, por violação a dispositivo da Constituição ou por contrariedade à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria tratada.


B

o Tribunal Superior do Trabalho e os Tribunais e Juízes do Trabalho, por se constituírem em justiça especializada, não realizam controle incidental nem abstrato de constitucionalidade.


C

os Juízes Estaduais e Federais, quando se deparam com uma questão constitucional, devem suspender o processo e aguardar o pronunciamento do respectivo Tribunal de Justiça ou Regional Federal, ou, ainda, do Superior Tribunal de Justiça ou Supremo Tribunal Federal, em atenção ao princípio da reserva de plenário.


D

os Tribunais de Contas da União e dos Estados, apesar de não integrarem o Poder Judiciário, podem realizar controle incidental e abstrato de constitucionalidade, nos termos da Súmula 347 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual: "O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e atos do poder público".


E

o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça exercem o controle abstrato de constitucionalidade, o primeiro utilizando como parâmetro a Constituição Federal, e o segundo, a legislação federal.