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Um partido político apresentou proposta de emenda constitucional que pretendia substituir o sistema de votação direto, secreto, universal e periódico por um sistema de voto indireto, realizado apenas por representantes eleitos. De acordo com a Constituição Federal, essa proposta:
Não pode ser objeto de deliberação, por visar à abolição do voto direto, secreto, universal e periódico.
Pode ser objeto de deliberação apenas se o Supremo Tribunal Federal se pronunciar favoravelmente.
Pode ser deliberada, pois o sistema eleitoral é matéria de lei ordinária.
Pode ser deliberada com aprovação de três quintos do Congresso Nacional.