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O artigo 5º da Constituição Federal de 1988 assegura o direito à propriedade e estabelece sua função social. No que tange à desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, a regra geral constitucional determina que ela se dará mediante:
Justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na própria Constituição.
Pagamento posterior em títulos da dívida pública, independentemente do valor de mercado.
Compensação tributária imediata com débitos de impostos federais vencidos.
Confisco sumário sem direito a indenização se o proprietário for pessoa jurídica