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Suponha que, após a homologação de um novo certame para o preenchimento de vagas na área administrativa, o CISCOPAR procedeu à convocação dos candidatos aprovados. Por força de expressa disposição legal que disciplina a atuação administrativa das parcerias interfederativas, a admissão dos agentes para o quadro permanente da entidade deu-se sob a regência da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), outorgando-lhes a condição jurídica de empregados públicos. Visto que a admissão do quadro de pessoal permanente do consórcio ocorreu por meio da legislação trabalhista, a natureza da relação jurídica estabelecida gera a consequência direta de que esses profissionais:
Adquirem estabilidade plena após três anos de efetivo exercício, equiparando-se integralmente aos servidores estatutários.
Gozam de estabilidade provisória, sendo passíveis de demissão unicamente mediante decisão judicial transitada em julgado.
Submetem-se ao estatuto da fundação de saúde conveniada, o que assegura de forma automática a perpetuidade do vínculo.
Não alcançam a estabilidade constitucional própria dos cargos de provimento efetivo, pois titularizam empregos públicos.