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De acordo com o tratamento dado pela Constituição Federal (CF) de 1988 ao meio ambiente, sua natureza jurídica e os deveres relacionados à sua proteção, assinale CORRETAMENTE:
O meio ambiente ecologicamente equilibrado é classificado como um bem público de interesse social e de natureza disponível, o que viabiliza a sua disposição e flexibilização jurídica por decisão exclusiva dos titulares e órgãos ambientais legitimados.
O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado configura um direito fundamental focado na sadia qualidade de vida, possuindo natureza de bem difuso e indisponível, cujo dever de defesa e preservação é imposto solidariamente ao Poder Público e à coletividade.
A proteção e a defesa do meio ambiente equilibrado estruturam-se como uma competência originária e de execução prioritária do Poder Público, cabendo à coletividade uma atuação puramente colaborativa e complementar no cenário das futuras gerações.
O texto constitucional consagra o meio ambiente ecologicamente equilibrado como bem de uso comum do povo, vinculando os deveres de conservação ecológica de forma estrita e imediata às gerações presentes, sem gerar obrigações jurídicas explícitas em relação às futuras gerações.