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O princípio da "Prioridade Absoluta" (Art. 227 da Constituição Federal e Art. 4º do ECA) implica que a criança e o adolescente devem ter:
Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
Atendimento médico apenas após os idosos.
Acesso à escola somente se houver sobra de orçamento.
Punição severa antes de qualquer medida socioeducativa.