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O Ministério Público de determinado Estado da Federação identificou a necessidade de atualizar sua lei orgânica, a fim de redefinir regras sobre organização institucional, atribuições dos órgãos de execução, direitos, deveres, garantias e vedações aplicáveis aos seus membros. Diante disso, iniciou-se discussão sobre a espécie normativa adequada para disciplinar a matéria, bem como sobre a autoridade constitucionalmente legitimada a deflagrar o respectivo processo legislativo. Considerando o ordenamento jurídico-constitucional brasileiro, é correto afirmar que
a matéria deve ser disciplinada por resolução do Conselho Nacional do Ministério Público, de iniciativa de seu Presidente.
a matéria deve ser disciplinada por lei ordinária estadual, de iniciativa privativa do Governador do Estado.
a matéria deve ser disciplinada por lei complementar estadual, cuja iniciativa é facultada ao Procurador-Geral de Justiça.
a matéria deve ser disciplinada por lei delegada estadual, mediante solicitação do Procurador-Geral de Justiça à Assembleia Legislativa.
a matéria deve ser disciplinada por emenda à Constituição Estadual, de iniciativa privativa da Assembleia Legislativa.