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Relativamente à ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estaduais ou muni...

Relativamente à ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estaduais ou municipais, contestados em face da Constituição paulista ou por omissão de medida necessária para tornar efetiva norma ou princípio constitucional estadual, e considerado o artigo 90 da Constituição do Estado de São Paulo, assinale a alternativa que contém enunciado normativo cuja execução foi suspensa pela Resolução no 46, de 2005, do Senado Federal, em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário no 199.293-0:


A

o Procurador-Geral de Justiça será sempre ouvido nas ações diretas de inconstitucionalidade.


B

quando o Tribunal de Justiça apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Procurador-Geral do Estado, a quem caberá defender, no que couber, o ato ou o texto impugnado.


C

declarada a inconstitucionalidade, a decisão será comunicada à Assembleia Legislativa ou à Câmara Municipal interessada, para a suspensão da execução, no todo ou em parte, da lei ou do ato normativo.


D

declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma da Constituição do Estado de São Paulo, a decisão será comunicada ao Poder competente para a adoção das providências necessárias à prática do ato que lhe compete ou início do processo legislativo, e, em se tratando de órgão administrativo, para a sua ação em 30 (trinta) dias, sob pena de responsabilidade.


E

somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou de seu órgão especial poderá o Tribunal de Justiça declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, como objeto de ação direta.