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A atuação funcional de determinado Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, empossado no cargo há doze meses, contrariou os interesses de importante grupo econômico.
À luz desse quadro, representantes desse grupo passaram a afirmar, veladamente, que o referido membro poderia perder o seu cargo a qualquer momento.
Com base na situação descrita, considerando a sistemática estabelecida na Constituição do Estado do Espírito Santo, é correto afirmar que
o referido Promotor de Justiça, por ter a garantia da vitaliciedade, não pode perder o cargo.
o referido Promotor de Justiça, por ter a garantia da vitaliciedade, somente pode perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado.
o referido Promotor de Justiça, somente pode perder o cargo pela conjunção de vontades de órgãos do Ministério Público e do Poder Judiciário.
não é necessária sentença judicial transitada em julgado para perda do cargo, uma vez que o referido Promotor de Justiça não tem a garantia vitaliciedade.
o referido Promotor de Justiça, por não ter a garantia da vitaliciedade, a exemplo de qualquer membro do Ministério Público, pode perder o cargo em processo administrativo disciplinar.