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Conforme disposto na Constituição Federal de 1988, o Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI), com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação, deverá ser organizado em regime de
colaboração entre entes públicos e privados.
chamamento público entre organizações sociais e consórcios.
colaboração exclusivamente entre entidades privadas sem fins lucrativos.
competição entre entes públicos e privados, tanto nacionais quanto internacionais.
cooperação própria entre entes públicos vinculados ao Ministério da Tecnologia.