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Com a atualização do censo demográfico, o Assistente de Gabinete Parlamentar é questionado sobre os critérios para definir o número de vereadores do Município de Luz. Nos termos da Constituição Federal, o número de vereadores:
É fixado livremente pela Lei Orgânica do Município, sem qualquer limite estabelecido na Constituição.
É definido de acordo com a população do Município, observados os limites máximos estabelecidos pela Constituição Federal.
É sempre igual a nove, independentemente do número de habitantes do Município.
É definido pelo Tribunal Superior Eleitoral antes de cada eleição municipal.