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Um grupo de vereadores de Luz pretende propor emenda à Lei Orgânica do Município para alterar as competências da Câmara Municipal. O Assistente de Gabinete Parlamentar pesquisa os requisitos para a aprovação de emenda à Lei Orgânica. Nos termos da Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município:
É votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal.
É votada em turno único, aprovada por maioria simples dos vereadores presentes à sessão.
Pode ser alterada por decreto do Prefeito Municipal, mediante autorização prévia da Câmara.
É votada em três turnos, com interstício mínimo de trinta dias, e aprovada por maioria absoluta.