

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Em 2023, um estado brasileiro elaborou o seu Plano Plurianual, com vigência a partir de 2024.
Em 2025, iniciou a construção de uma rodovia. A obra tem prazo previsto para conclusão em 24 meses. O investimento não foi incluído no Plano Plurianual e não há lei que autorize a sua inclusão.
De acordo com a Constituição Federal, o procedimento é considerado
correto, uma vez que os investimentos relacionados a obras que poderão aumentar a arrecadação do ente, como a de rodovias, não precisam ser incluídas no Plano Plurianual.
correto, uma vez que o investimento poderá ser incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias, em substituição ao Plano Plurianual.
correto, uma vez que os investimentos cuja execução ultrapasse um exercício financeiro não precisam ser incluídos no Plano Plurianual.
incorreto, uma vez que qualquer gasto ou investimento, de curto e de longo prazo, devem ser incluídos no Plano Plurianual.
incorreto, uma vez que nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual ou sem lei que autorize a inclusão.