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O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a constitucionalidade de emendas à Constituição que alteram o equilíbrio entre os Poderes da República, consolidou o entendimento de que o princípio da separação de poderes (Art. 2º da CRFB) funciona como cláusula pétrea.
De acordo com a jurisprudência da Corte, a violação a esse princípio ocorre quando a inovação normativa enseja o(a):
Cooperação técnica voluntária entre órgãos de Poderes distintos.
Absorção de competência nuclear que esvazie a função típica de outro Poder.
Delegação legislativa expressamente autorizada pelo texto constitucional original.
Exercício extraordinário de funções atípicas expressas na Carta Magna.