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De acordo com a Constituição Federal, as emendas ao projeto de lei do orçamento:
Serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.
Serão apresentadas na Comissão de Constituição e Justiça, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário do Senado.
Serão apresentadas na Comissão de Constituição e Justiça, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário do Senado, sendo aprovadas por maioria simples.
Serão apresentadas na Comissão de revisão legislativa, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.