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Durante a vigência de estado de calamidade pública de âmbito nacional, decretado pelo Congresso Nacional por iniciativa privativa do Presidente da República, a União:
Deve adotar regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para atender a todas as necessidades, enquanto durar o estado de calamidade.
Deverá adotar processos simplificados de contratação de pessoal, em caráter temporário e emergencial.
Poderá suspender, de forma automática, a aplicação de todas as normas de responsabilidade fiscal e das regras constitucionais sobre despesas públicas enquanto perdurar o estado de calamidade pública de âmbito nacional.
Deve adotar regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para atender às necessidades dele decorrentes, somente naquilo em que a urgência for incompatível com o regime regular.
Fica autorizada a adotar o regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para qualquer política pública considerada prioritária pelo Poder Executivo, ainda que sem relação direta com o estado de calamidade.