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O princípio da diversidade da base de financiamento da seguridade social, na redação atual do art. 194, VI, da CF/88, implica:
a vinculação exclusiva de receitas previdenciárias às contribuições dos trabalhadores
a possibilidade de financiamento setorial isolado entre saúde, previdência e assistência
a identificação contábil específica das receitas e despesas de cada área da seguridade
a supressão do caráter contributivo da previdência social
a centralização orçamentária no orçamento fiscal da União.