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Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente,
as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no país.
as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público.
as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência.
a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.