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Considere a Emenda Constitucional n.º 25, de 2000, que alterou o inciso VI, do artigo 29, e acrescentou o artigo 29-A à Constituição Federal, que dispõem sobre limites de despesas com o Poder Legislativo Municipal, para responder às questões de 31 a 33.
O limite percentual de gastos com folha de pagamentos que a Câmara Municipal deve observar, incluído os subsídios dos vereadores, é de
40%.
50%.
70%.
90%.