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De acordo com a Constituição Federal de 1988, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público
e que seja estável poderá perder o cargo somente em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo, sendo que, se invalidada a demissão por decisão judicial, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização.
será considerado estável após três anos de efetivo exercício, somente podendo perder o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.
será considerado estável após dois anos de efetivo exercício, somente podendo perder o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.
e que seja estável poderá perder o cargo somente em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo, sendo que, se invalidada a demissão por decisão judicial, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, com direito a indenização.
e que seja estável poderá perder o cargo: em virtude de sentença judicial transitada em julgado; mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.