

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medida provisória, com força de lei, submetendo-a de imediato ao Congresso Nacional, sendo
permitida a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo, devendo ter sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.
permitida sua edição sobre matéria relativa a nacionalidade, mas vedada sobre cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral, dentre outras proibições.
vedada, dentre outras proibições, sua edição sobre matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
que se ela não for apreciada em até sessenta dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional.
que ela terá sua votação iniciada no Senado Federal, cabendo à comissão mista de Deputados e Senadores examiná-la antes de ser apreciada, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.