

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O Título VI da Constituição Federal de 1988 dispõe sobre a "Tributação e o Orçamento", e seu primeiro capítulo discorre sobre o "Sistema Tributário Nacional". Tomando-se por base este trecho da Carta Magna, é correto afirmar que:
As taxas poderão ter base de cálculo própria de impostos, desde que exigidas por ente federativos diferentes, o que descaracteriza uma possível tributação.
Os Estados e Municípios podem estabelecer, justificadamente, diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
A União não pode, em nenhuma hipótese, instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado ou a Município, em detrimento de outro.
Diante do princípio da igualdade, nem mesmo a lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação.
É vedada a instituição de tributos sobre o patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações e das entidades sindicais dos trabalhadores.