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Conforme disposto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) deverá observar, em sua composição, a regra do quinto constitucional, a qual prevê que um quinto dos seus membros será oriundo do Ministério Público e da Advocacia. Após a realização de processo eleitoral próprio e formação da lista tríplice, a escolha do indicado a ser nomeado como novo membro do TJRS compete ao:
Senado.
Governador do Rio Grande do Sul.
Presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul.
Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio Grande do Sul.