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No Município de Canoas, diante da insuficiência de...

No Município de Canoas, diante da insuficiência de professores efetivos na rede pública de ensino, foram realizadas contratações temporárias para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. Entre os contratados estava Beatriz, professora da educação básica que exercia as mesmas atribuições e cumpria a mesma carga horária dos docentes efetivos, mas recebia remuneração inferior ao piso salarial nacional do magistério. Inconformada, Beatriz ajuizou ação em face do Município, pleiteando o pagamento das diferenças remuneratórias correspondentes ao piso nacional. Em parecer elaborado no exercício de suas funções institucionais, o Procurador Jurídico do Município de Canoas manifestou-se pela improcedência do pedido, sustentando que o piso nacional seria aplicável apenas aos servidores efetivos, em razão da distinção entre os regimes jurídicos, e que eventual reconhecimento judicial do direito violaria a Súmula Vinculante nº 37 do Supremo Tribunal Federal. Considerando a orientação atualmente firmada pelo STF, assinalar a alternativa que melhor representa a conclusão juridicamente CORRETA acerca da controvérsia.


A

O parecer está correto, pois o piso nacional do magistério é restrito aos professores efetivos, não se estendendo aos contratados temporariamente, que se submetem a regime jurídico próprio.


B

O parecer está correto, pois a extensão do piso nacional aos professores temporários configuraria aumento de vencimentos por decisão judicial com fundamento no princípio da isonomia, em afronta à Súmula Vinculante nº 37.


C

O parecer está incorreto, mas o direito ao piso nacional somente seria reconhecido se comprovado o desvirtuamento da contratação temporária por sucessivas prorrogações ou renovações do vínculo.


D

O parecer está incorreto, pois o piso salarial nacional do magistério constitui patamar remuneratório mínimo aplicável a todos os profissionais do magistério público da educação básica, independentemente da natureza do vínculo mantido com a Administração Pública, não havendo ofensa à Súmula Vinculante nº 37.