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Atenção: Para responder às questões de números 21 a 28, considere a Constituição Federal de 1988.
Vaneide, Vereadora, pretende se desligar do partido pelo qual foi eleita. Se o fizer,
perderá o seu mandato, salvo no caso de anuência do partido pelo qual foi eleita ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei, não computada, em qualquer caso, a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.
não perderá seu mandato, em nenhuma situação, pois apenas perdem os seus mandatos os Deputados Federais, os Deputados Estaduais e os Deputados Distritais que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos, computando-se a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário, devendo o partido, obrigatoriamente, aplicar 5% em candidaturas de mulheres.
perderá o seu mandato, salvo no caso de anuência do partido pelo qual foi eleita ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei, computada, em qualquer caso, a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.
não perderá seu mandato, em nenhuma situação, pois apenas perdem os seus mandatos os Deputados Federais, os Deputados Estaduais e os Deputados Distritais que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos, não se computando a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário.
não perderá seu mandato, pois o mesmo é assegurado nos casos de desligamento de partido, independentemente do mandato exercido, computando-se a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário, devendo o partido, obrigatoriamente, aplicar no mínimo 30% em candidaturas de mulheres.